quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Regulamento Académico

Regulamento Académico

Capítulo I
(Hierarquia Académica)

Artigo 1º
a) Bicho, aluno que se encontre matriculado pela primeira vez na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, até ao dia do seu baptismo;
b) Caloiro, aluno com uma matrícula a partir do seu baptismo;
c) Tap, aluno com duas matrículas;
d) Veterano, aluno com três matrículas;
e) Supremo, aluno com quatro ou mais matrículas;
f) Dux, aluno mais antigo da escola e que frequente a mesma.

Capítulo II
(Matrícula)

Artigo 2º
É considerada matrícula a inscrição na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja.

Capítulo III
(Direitos e deveres)

Artigo 3º
O Dux tem o dever de passar a “pasta” ao seu sucessor quando não tiver tempo para cumprir a sua função.

Artigo 4º
Dos alunos)

a) Toda a praxe deve ser efectuada por alunos de três ou mais matrículas, desde que devidamente trajados;
b) Todo o Tap, Veterano ou Supremo deve chamar à atenção ao uso incorrecto do traje e comunicar ao SCA;
c) O Bicho tem o direito de escolher o seu padrinho ou madrinha, desde que este seja Veterano;


Artigo 5º

(Dos Bichos)

a) O Bicho tem o direito de ser anti-praxe, com a consciência de que a partir do momento que se declarar como tal está a auto-excluir-se de todos os usos e costumes da Escola Superior e Tecnologia de Beja;
b) Se no ano seguinte, se arrepender da decisão tomada anteriormente, tem a oportunidade de se redimir, submetendo-se nesse ano à praxe tradicional com os outros bichos, caso não o faça será automaticamente excluído de toda a vida académica;
c) O Bicho tem o direito de escolher um Padrinho/Madrinha, desde que estes sejam Veteranos;
d) O Bicho tem o dever de comparecer na escola durante o horário estabelecido, independentemente do seu horário curricular;
e) O Bicho tem o dever de não andar em qualquer transporte próprio dentro da cidade de Beja durante o Turno de Praxe;
f) O Bicho tem o dever de comparecer na Escola adornado pelos artigos postos à sua disposição pelos seus Veteranos;
g) O Bicho tem o dever de tratar com o devido respeito todos os seus superiores hierárquicos, como tal não fala sem ser solicitado e não fuma apenas no período de almoço mediante autorização, entre outros;
h) O Bicho tem o dever de ceder o seu lugar a qualquer aluno com um grau hierárquico superior, em qualquer fila;
i) O Bicho tem o dever de, à noite, confraternizar com os seus colegas, devendo estar, no entanto, ciente de que deve continuar a tratar os seus superiores com o devido respeito;


Artigo 6º

(Dos TAP’s)

a) O Tap tem o direito a usar o traje académico, embora não o possa fazer durante o período diurno das praxes;
b) O Tap tem o direito de pintar os bichos, na presença de superiores hierárquicos;
c) O Tap tem o dever de organizar o carro do seu curso para o Desfile Académico;
d) O Tap pode propor a Supremo Conselho Académico qualquer prevaricador;


Artigo 7º

(Dos Veteranos)

a) O Veterano tem o direito de praxar os Bichos do seu curso;
b) O Veterano deve sempre ter consciência os limites entre praxe e abuso;
c) O Veterano tem o dever de acompanhar os Bichos a casa, caso estes tenha sido solicitado a confraternizar, à noite, com os seus colegas;
d) O Veterano pode propor a Supremo Conselho Académico qualquer prevaricador;

Artigo 8º

(Dos Supremos)

a) O Supremo tem o direito de praxar todos os Bichos que se ingressem na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, de acordo com as actividades previstas pelos Veteranos,
b) O Supremo tem o direito de ser tratado com a dignidade e o respeito que a sua veterania merece;
c) O Supremo tem o dever de zelar pelos usos e costumes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja;
d) O Supremo tem o dever de zelar pelo bom funcionamento das praxes académicas;
e) O Supremo tem o dever de evitar eventuais abusos durante o período de praxes, podendo propor a Supremo Conselho Académico qualquer prevaricador.


Artigo 9º

(Do Supremo Conselho Académico)

a) Os elementos activos estão identificados com um emblema funcional no lado direito do capote e uma fita com 10 cm de comprimento, 1 cm de largura, de cor preta.
b) Todas as decisões terão de ser aprovadas por maioria relativa de elementos activos do SCA;
c) O SCA poderá incluir elementos através de convite feito pelo mesmo, ou por auto-proposta do aluno supremo;
d) Após a noite do Tribunal de Praxe poderão ser convidados Veteranos, como membros estagiários do SCA;
e) Os membros estagiários estão identificados com um emblema funcional no lado direito do capote e uma fita com 10 cm de comprimento, 1 cm de largura, de cor branca.
f) Todos os casos terão de ser apresentados por carta ou e-mail;
g) Todas as decisões estarão disponíveis no mail do SCA (scaestig@gmail.com);
h) O SCA pode excluir qualquer membro pertencente ao mesmo;
i) Qualquer aluno pode ser chamado ao SCA;
j) Todos os membros do SCA que terminem o curso ou se retirem da vida académica passam a ser membros honorários, sendo identificados apenas pelo emblema.

Capítulo IV

(Órgãos Académicos)

Artigo 10º

(Padrinho/Madrinha)

a) É da competência do Padrinho/Madrinha zelar pela integração do seu afilhado/a no meio académico;
b) O padrinho/Madrinha deve no dia próprio mostrar a cidade ao seu afilhado, afim de este conhecer todos os locais de interesse, tais como: Castelo, Hospital, I.P.B., Serviços Comuns, Polícia, C.M.B., etc;
c) O Padrinho/Madrinha deve também ceder material de estudo ao seu afilhado, tais como provas antigas, fichas de trabalho, etc;
d) O Padrinho/Madrinha é responsável pelo Espírito Académico do seu afilhado;
Artigo 11º

(Comissões de Finalistas)

a) A Comissão de Finalistas tem como objectivo único a angariação de fundos para a viagem de fim de curso;
b) As Comissões de Finalistas devem ser formadas no primeiro ano;
c) O nome “Comissão de Finalistas”, apenas pode ser usado, após as férias da Páscoa do seu segundo ano e até às férias da Páscoa do ano seguinte;


Capítulo V

(Traje Académico)

Artigo 12º

(Introdução)

Aquando do surgimento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, os alunos desta escola acharam por bem criar um traje que os identificasse como estudantes do Ensino Superior. Havendo já no I.P.B. trajes distintos, o traje académico desta escola é também um pouco diferente dos outros já existentes.
O nosso traje tem, em substituição das tradicionais batinas, um capote à boa maneira dos Pastores Alentejanos.
Com este capote pretendemos homenagear a região, a cultura e acima de tudo este povo que nos acolhe de braços abertos.


Artigo 13º

(Traje Masculino)

a) Capote: é composto por uma gola, duas abas. Tem cor preta e um corte na parte traseira. Três botões e dois bolsos interiores;
b) Colete: é composto por uma peça única sendo o forro e a traseira em cetim, tendo ainda uma fivela de aperto na parte traseira. A sua cor é preta e o número de botões deverá ser em número ímpar;
c) Calças: simples e obrigatoriamente de cor preta;
d) Camisa: lisa, de cor branca e de manga comprida;
e) Laço: preto com 1,30 cm de comprimento e 1,5 cm de largura;
f) Meias: lisas, sem desenhos e de cor preta;
g) Calçado: os sapatos deverão ser simples e pretos, sem aplicações metálicas, não podendo ser de camurça nem podem ter sola de borracha;
h) Cinto: simples e de cor preta;
i) É expressamente proibido o uso de qualquer adorno, à excepção de alianças, anéis de curso e pulseira de curso;
j) O uso deste regulamento tem um cariz obrigatório.
k) Notas: É permitido o uso de relógio, desde que este seja de bolso;

Artigo 14º

(Traje Feminino)

a) Capote, colete e laço igual ao masculino;
b) Saia: travada, simples e de cor preta. A medida da saia é no máximo de 4 cm acima do joelho e tem de ter no máximo 4 cm de racha;
c) Calçado: os sapatos deverão ser simples e pretos, sem aplicações metálicas, não podem ser de camurça, nem podem ter sola de borracha. O salto deverá variar entre 2 a 4 cm;
d) Meias: pretas e lisas, não podendo ser opacas;
e) É expressamente proibido o uso de qualquer adorno, à excepção de alianças, anéis de curso e pulseira de curso;
f) O uso deste regulamento tem um cariz obrigatório.


Artigo 15º

(Emblemas)

Existem três tipos de emblemas: os obrigatórios, os globais e os funcionais.
Os emblemas são primeiramente colocados na primeira aba do capote, da esquerda para a direita e de cima para baixo, estando o lado direito do capote “reservado” para os emblemas funcionais.
Os emblemas são cosidos com linha de cor preta e de maneira a constituir um número ímpar dos mesmos.
Artigo 16º

(Ordem dos emblemas obrigatórios)

a) Portugal;
b) União Europeia (facultativo, embora aconselhado);
c) País de Origem (Se não for de Portugal);
d) Cidade onde nasceu;
e) Cidade onde vive;
f) Cidade onde estuda (No caso dos alunos residentes ou naturais de Beja, este emblema não é repetido;
g) Emblema do I.P.B.;
h) Emblema da ESTIG, onde devem ser cosidas as fitas referentes ao número de matrículas de cada aluno. As fitas devem ser da cor do curso e a sua medida é de 10 cm de comprimento e 1 cm de largura.



Artigo 17º

(Emblemas globais)

a) Os emblemas globais devem ter relação com a vida académica do aluno;
b) Os emblemas globais só poderão ser cosidos até ao braço direito, depois deverão passar para a segunda aba, sem estarem à vista;
c) Nota: Apesar de não ser possível controlar quais os emblemas que têm relação ou não com a vida académica do aluno, apelamos ao bom senso, uma vez que o capote deve reflectir a nossa vida dentro da academia e não ser uma simples “montra” de emblemas;


Artigo 18º

(Emblemas funcionais)

Os emblemas funcionais são todos aqueles que representam uma actividade específica e que é na actualidade desempenhada pelo estudante na vida académica (Associação de Estudantes, Supremo Conselho Académico, Tunas).


Artigo 19º

(Pin’s)

a) Não têm carácter obrigatório;
b) Devem ser colocados na gola do capote e da esquerda para a direita;
c) Não podem ser visíveis da parte direita do capote;
d) No lado direito da gola o aluno poderá usar um pin ou um outro artefacto semelhante, mas que represente o curso que frequenta.

Artigo 20º

(Pasta de finalistas)

a) Apenas os alunos finalistas poderão usar pasta;
b) A pasta de finalistas deve estar disponível a partir do último ano do curso. O aluno, e se assim o entender, deverá sempre que possível trazer a sua pastar para a escola;


Artigo 21º

(Fitas)

Na pasta deverão figurar as seguintes fitas:
a) Uma para os pais;
b) Uma para os padrinhos;
c) Uma para os restantes familiares;
d) Uma para alguém muito especial;
e) Estas deverão ser de cor branca, largura de 15 cm e comprimento de 120 cm;


Artigo 22º

(Restantes fitas)

a) Não existe número máximo de fitas;
b) Estas têm 90 cm de comprimento e 7 cm de largura;


Artigo 23º

(Utilização do traje)

a) O traje como símbolo máximo dos estudantes desta instituição deve ser usado com o máximo respeito;
b) O capote nunca poderá estar longe da vista do seu proprietário;
c) Em caso de luto as abas deverão ser voltadas ao contrário, de forma a não evidenciar os emblemas;
d) O capote deverá ser traçado da seguinte maneira Unindo a racha à etiqueta e pondo o capote no ombro esquerdo de maneira a que os emblemas fiquem à vista;
e) Em caso de dúvida deverão os alunos consultar o Supremo Conselho Académico.


Capítulo VI

(Casos omissos)

Artigo 24º

a) Os casos omissos a este regulamento serão analisados em Supremo Conselho Académico;
b) O não cumprimento do regulamento descrito será punido pelo Supremo Conselho Académico;

Este regulamento foi revisto e aprovado em Supremo Conselho Académico a 21 de Setembro de 2010 e entra em vigor imediatamente.